O acesso a serviços de saúde não se resume apenas a receber tratamentos médicos; também abrange o suporte emocional e a presença de pessoa por nós indicada. Nesta ótica, o direito ao acompanhamento nos serviços de saúde desempenha um papel importante na humanização do cuidado médico.
No âmbito dos serviços de urgência do Sistema Nacional de Saúde (SNS), é garantido a todos o direito de serem acompanhados por uma pessoa da sua confiança. Os cidadãos devem ser informados desse direito no momento da sua admissão.
Para as mulheres grávidas, o direito ao acompanhamento estende-se a todas as fases do trabalho de parto. Esse suporte é fundamental para promover um ambiente de segurança e conforto durante todos os momentos.
Além disso: crianças internadas, pessoas com deficiência, em situação de dependência ou com doenças incuráveis em estágio avançado, têm direito ao acompanhamento familiar. Essa medida visa não só o bem-estar do paciente, mas também o apoio emocional imprescindível.
Em situações onde o paciente não pode escolher o seu acompanhante, os serviços de saúde devem facilitar o direito ao acompanhamento, mediante a comprovação do parentesco ou relação invocados pelo acompanhante. No entanto, tais vínculos não podem ser utilizados para negar esse direito.
A exceção ocorre em intervenções cirúrgicas e outros procedimentos onde a presença do acompanhante possa prejudicar a eficácia do tratamento. Nesses casos, a autorização expressa do clínico responsável é necessária.
É fundamental garantir que o acompanhamento não compromete a qualidade técnica dos cuidados médicos. Os profissionais de saúde devem comunicar de forma clara e transparente os motivos que impossibilitam a continuidade do acompanhamento, assegurando sempre o respeito e a dignidade do paciente e de seus acompanhantes.
* Colaboração com a Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados