A verdade sobre o funcionamento das assembleias gerais do Clube Desportivo Feirense
Opinião

A verdade sobre o funcionamento das assembleias gerais do Clube Desportivo Feirense

Há dias foi publicado um artigo de opinião num conceituado jornal local, assinado por um vice-presidente do Clube Desportivo Feirense (CDF). Aí, escreveu esse senhor, nomeadamente, o seguinte:
“Estive na última assembleia geral do Clube Desportivo Feirense e assisti a cenas inenarráveis. Vi gente de alguma responsabilidade na história do clube a ter comportamentos indecorosos e de uma arrogância atroz, e vi outros que, sem abrirem a boca, fizeram uma triste figura…”.
Este senhor dirigente, permitiu-se, no referido artigo, tecer comentários de tal forma indecorosos, desprestigiantes e insultuosos, a anteriores presidentes e jogadores do clube, que por serem tão vis e desprezíveis, não nos permitimos reproduzir aqui.
Eu estive presente nessa assembleia geral do Clube Desportivo Feirense, atento aos planos e ações da atual direção do clube, visando, para além do mais, criar um clube paralelo para esvaziar e destruir o nosso Clube Desportivo Feirense.
De referir que tais planos foram por nós desmascarados e aniquilados e, como tal, não se concretizaram.
Depois de ter lido a ata da assembleia, que apenas me foi enviada após insistência com cominação de recurso à via judicial, não posso ficar indiferente aos factos — esses sim narráveis — que se passaram na última assembleia do CDF.
Vejamos:
1 – Aberta a assembleia e antes de se iniciar a discussão da ordem de trabalhos e como ponto prévio – já que tinha a ver com continuação da assembleia – foi, por mim requerido, que a assembleia não se iniciasse, porque a convocatória foi mal feita, não tendo obedecido aos prazos legalmente exigidos para o efeito. No meu caso, e pelo menos, ao que é do meu conhecimento, dos sócios n.º 43 e 56, o aviso pessoal foi recebido no dia 12 de outubro de 2022, quinta-feira, às 17h45, portanto fora do prazo mínimo previsto no art.º 68.º dos Estatutos do Clube Desportivo Feirense (ECDF), ou seja, 12 + 8 =20 e não dia 19, dia em que foi agendada a assembleia geral ordinária.
Essa irregularidade equivale à falta de convocatória. E, não havendo convocatória não pode haver assembleia, sob pena de ilegalidade das deliberações.
Com este requerimento, apresentei também, um protesto, caso o requerimento anterior fosse indeferido.
2 – Ainda antes da assembleia se iniciar, e porque a mesa estava composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da Assembleia Geral, pelo Presidente da Direção, pelo Presidente do Conselho Fiscal, pelo Vice-Presidente do Departamento Financeiro e, pelo Presidente do Conselho Geral, apresentei, na qualidade de sócio, um segundo requerimento, onde requeria que a assembleia funcionasse apenas com os elementos que estatutariamente fazem parte da mesa, devendo os restantes abandonarem a mesa e passarem para a assembleia, ou, se assim entenderem constituírem uma mesa à parte, mas fora da mesa da assembleia geral, conforme prevê o art.º 66.º, n.º 1, dos ECDF.
Mais requeri que o senhor Presidente da mesa da assembleia desse a palavra a todos os sócios presentes e limitasse o tempo de intervenção, podendo excecionalmente alargar o tempo limite. Contudo, a mesa não se pronunciou sobre o requerido, e, a assembleia continuou, sem qualquer alteração, de forma irregular e anómala.
3 – Na assembleia geral encontravam-se cerca de 95 pessoas.
Quando essas pessoas entraram para a assembleia, apenas se encontravam dois dirigentes do clube — o Sr. Paulo Sá e o Sr. Manuel Fernandes — a contar o número de pessoas, que iam entrando, sem lhes ser exigida qualquer identificação de sócio ou confirmação que tinham as quotas em dias, como seria necessário e obrigatório.
Ao aperceber-me que não houve controle na entrada das pessoas, que fossem sócios ou não sócios, ou folha de presença para os sócios assinarem ou, confirmação que os mesmos se encontravam no pleno gozo dos seus direitos de sócio para votarem, apresentei, por tal motivo, um outro requerimento, no sentido da assembleia não se iniciar, enquanto não fosse comprovado que as pessoas presentes eram sócios, tinham mais de 18 anos e tinham as quotas em dias, tudo nos termos da conjugação dos artigos 64.º, 26.º, al. d) e 22.º, al. b), todos dos ECDF.
Requeri ainda que, a assembleia fosse gravada para efeitos de confirmação do teor da ata.
4 — Contrariamente ao sucedido, e, que foi presenciado por todos que estiveram na assembleia, consta da ata, relativamente às pessoas presentes na assembleia, uma falsidade. A saber:
“Como habitualmente, os responsáveis pelo recebimento das quotas, Sr. Machado e Sr. Cesário, estiveram à entrada a averiguar quem era ou não sócio do Feirense permitindo a entrada apenas os sócios. Nunca se exigiu a apresentação das quotas em dia, porque sempre foi assim”.
O que consta da ata, nesta parte não corresponde à verdade e configura uma falsificação da mesma. Na verdade, não houve qualquer controlo nas entradas, apenas, como se disse, dois dirigentes do clube contaram o número de pessoas que iam entrando, e, no final escreveram num papel o número total de pessoas, sem verificar se eram sócios, e, se estavam no pleno gozo dos seus direitos, conforme preveem os Estatutos do CDF.
Pasme-se a confissão expressa desta ilegalidade ao fazerem constar na ata que “nunca se exigiu a apresentação das quotas em dia, porque sempre foi assim.”
5 – Todos os requerimentos e o protesto foram escritos e entregues em mão na Mesa da Assembleia. O Presidente da assembleia, no momento, referindo-se aos mesmos, disse, que “não iria apreciar os requerimentos, nem os punha à votação”.
Afinal, o que aconteceu aos requerimentos, quis eu saber? Consta da ata, em resposta aos suprarreferidos requerimentos, coisa bem diversa daquela que se passou na assembleia. Diz a ata, no que aos requerimentos respeita:
“A mesa analisou os três requerimentos conjuntamente apresentados e entendeu que os mesmos tinham apenas intuitos meramente dilatórios, entendendo por isso, que a Assembleia Geral se encontrava em plenas condições de se realizar, pelo que rejeitou os mesmos e deu continuidade aos trabalhos”.
E na realidade, a assembleia iniciou-se, indevidamente, e, realizou-se, contra tudo o que seria legalmente aceitável.
6 – Outra situação completamente anómala, foi, o Presidente da Direção ter assento na mesa da assembleia, e, usar da palavra como se fosse ele o Presidente da Assembleia Geral.
Em conclusão:
a) Ficamos agora todos a saber, que, as assembleias gerais do CDF são convocadas com a maior naturalidade, sem o cumprimento do prazo mínimo para a convocatória; que na mesa da assembleia geral estão pessoas que não fazem parte da composição da mesa da assembleia; que essas pessoas podem usar da palavra e usam, sem autorização e à revelia do presidente da mesa; que na assembleia podem estar presentes e deliberar sócios maiores, menores, não sócios, sócios com as quotas em dia, sócios sem terem as quotas em dia, pessoas cuja admissão a sócio tenha sido recusada pela direção e outras pessoas, que possam interessar a cada votação por unanimidade, “porque sempre foi assim”.
b) Estas são as assembleias gerais do Clube Desportivo Feirense, violando de forma grave, reiterada e consciente os estatutos do clube, e, em consequência, feridas, à nascença, de nulidade ou anulabilidade.
c) Sabemos também que, no momento das votações os pontos da ordem de trabalho são aprovados, normalmente, por unanimidade, por muitas das pessoas que entraram e permaneceram indevidamente na assembleia, e que, nunca poderão estar presentes, e, muito menos votar.
d) Ficamos também a saber que, quando alguém, legitimamente, se abstém ou vota contra nas assembleias gerais, pode surgir, de imediato, na comunicação social local, um artigo de um dirigente do clube, com um chorrilho de insultos e impropérios a quem não compactue com todas essas ilegalidades.
e) Tudo dito, sem o mínimo de escrúpulos, ou de pudor, falando sobre antigos presidentes e jogadores do clube, denegrindo a sua imagem de forma gratuita, ofendendo a sua honra e dignidade, incluindo uma pessoa que já faleceu e que, não se pode defender.
f) Convém esclarecer que, até ao momento, não há conhecimento que, a direção do Clube Desportivo Feirense ou qualquer outro órgão social, se tenha demarcado deste comportamento inqualificável, insultuoso e maquiavélico, donde, se conclui, que, concordam com o teor do artigo e os e princípios do autor do mesmo.
g) O Clube Desportivo Feirense possui o estatuto de utilidade Pública e, de entre os requisitos exigidos pela lei, consagrados no artigo 8.º da Lei n.º 36/2021, de 14.06, o CDF não cumpre com a alínea K). A Saber, existe uma página na internet, mas a informação que esta apresenta é de um modo geral apenas de caracter lúdico e de informação desportiva. Cumpre com a lista atualizada dos seus órgãos sociais, mas não evidencia o início e o fim do mandato. Também não cumpre com os textos atualizados dos estatutos e dos regulamentos internos, bem como não cumpre com a disponibilização aos sócios dos seus relatórios de atividade e das contas dos últimos cinco anos.
h) O Clube Desportivo Feirense necessita de aprovar com urgência – através de uma assembleia geral extraordinária – um Regulamento Eleitoral que consagre princípios e procedimentos democráticos e transparentes, mostrando-se também necessários proceder à alteração dos Estatutos.
i) O objetivo deste artigo é contribuir para o cumprimento dos Estatutos do Clube Desportivo Feirense e dos requisitos exigidos, sem atropelo das mais elementares regras e normas legais de um clube com 105 anos de existência.
CLUDE DESPORTIVO FEIRENSE, SEMPRE.

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Fernando Ferreira Lino
COLUNISTA
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