Sabia que um acidente durante o trajeto para o trabalho é considerado acidente de trabalho? De acordo com a legislação, um acidente de trabalho também inclui os factos que acontecem no percurso normal entre a casa e o local de trabalho. A lei abrange, por exemplo, acidentes que ocorram no trajeto de ida e volta do trabalho, no percurso entre o local de trabalho e o local onde se tomam refeições, no caminho até onde se efetua o pagamento da remuneração, ou ainda entre a residência ou local de trabalho e um local onde o trabalhador deva receber tratamento devido a um acidente anterior. Sabia também que lesões anteriores, agravadas por um acidente, também garantem direito a indemnização? Se uma lesão ou doença existente for agravada por um novo acidente de trabalho, a incapacidade será avaliada como se tudo tivesse resultado do novo acidente, exceto nos casos em que o trabalhador já esteja a receber uma pensão ou tenha recebido um capital de remição por essa lesão ou doença anterior. No entanto, é importante estar atento, pois algumas seguradoras podem tentar responsabilizar o Sistema Nacional de Saúde por tratamentos ou indemnizações que deveriam ser asseguradas pela própria seguradora, alegando que a lesão ou doença era pré-existente. Sabe qual o prazo para se reclamar uma indemnização por acidente de trabalho? O trabalhador tem o prazo de um ano após a alta clínica para reclamar a indemnização por acidente de trabalho. Se o sinistrado discordar da avaliação da incapacidade atribuída, é aconselhável procurar o apoio de um advogado especializado para recorrer judicialmente e assegurar os seus direitos.
* Colaboração com a Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados