As árvores que temos no jardim e no quintal não são apenas elementos decorativos. Os seus ramos, troncos e raízes ao trespassarem a fronteira entre a nossa propriedade e a do vizinho, podem levantar várias questões.
Podemos plantar árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios, mas o dono do prédio vizinho pode arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, depois de lhe ter sido pedido, o não fizer dentro de três dias.
Há restrições no que diz respeito à plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias ou outras árvores igualmente nocivas nas proximidades de terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, ou outras impostas por motivos de interesse público.
Relativamente à apanha de frutos, o proprietário de árvore contígua a prédio de outrem ou com ele confinante pode exigir que o dono do prédio lhe permita fazer a apanha dos frutos, que não seja possível fazer do seu lado. Mas é responsável pelo prejuízo que com a apanha vier a causar.
Se nascer uma árvore na linha divisória, presume-se que a árvore é comum e qualquer das partes tem a faculdade de a arrancar. Mas o outro tem direito a haver metade do valor da árvore ou metade da madeira que produzir, como mais lhe convier.
Se a árvore servir de marco divisório, não pode ser cortada ou arrancada senão de comum acordo.
Existe sempre um dever de cuidado, que nos obriga a garantir que as árvores não representem perigo para a propriedade ou integridade física do vizinho. A queda de ramos, a invasão das raízes e a negligência na manutenção das árvores pode acarretar responsabilidade civil.
Outro aspeto é que as árvores não devem obstruir excessivamente a luz natural. Se isso acontecer, o prejudicado pode exigir a poda ou corte das árvores, assegurando assim o seu direito à luminosidade adequada.
Se for plantar uma árvore, respeite uma distância mínima. Evita conflitos e assegura uma harmonia com os vizinhos.
Já diz a sabedoria popular “Deus nos livre de maus vizinhos ao pé da porta” e “Quem tem bom vizinho, dorme sossegado.”
Concluindo, o cultivo de árvores junto de propriedades vizinhas é um equilíbrio entre direitos e deveres. Plantar com consciência das distâncias, manter as árvores em condições seguras e respeitar os direitos do vizinho, são elementos essenciais para garantir um convívio pacífico.