Comprimento das plataformas impede o reforço da oferta no troço norte
Opinião

Comprimento das plataformas impede o reforço da oferta no troço norte

O Movimento Cívico pela Linha do Vouga contactou a CP devido a queixas que alguns utilizadores da linha nos fizeram chegar devido a episódios de sobrelotação dos comboios no troço norte (Espinho-Oliveira de Azeméis), algo que já vem sendo habitual nesta altura do ano em que há uma elevada procura, principalmente por causa das idas à praia de Espinho. O problema acentua-se ainda mais às segundas-feiras, já que é o dia de feira naquela localidade.

Fontes ligadas à CP já assumiram num passado recente que há material circulante identificado em Espanha e na Grécia para ser alugado, pelo que as nossas questões centraram-se na tentativa de apurar se a operadora tinha solicitado autorização ao Governo para proceder à aquisição desse mesmo material e quais os motivos para as composições não estarem a circular em unidades múltiplas com vista ao reforço da oferta.

Sem responder à primeira questão, a CP afirmou apenas que é do seu “conhecimento a tradição das populações da região utilizarem o comboio para chegar às praias de Espinho”, mas que após uma análise quanto à possibilidade em reforçar os comboios regulares, terá concluído não ser “viável realizar esse reforço devido a questões operacionais relativas à infraestrutura ferroviária e que colocam em causa a segurança dos passageiros no embarque e desembarque, designadamente as relacionadas com o comprimento das plataformas”.

Ora, uma vez mais, verificamos uma desarticulação entre a roda e o carril, com a operadora ferroviária a remeter responsabilidades para a gestora da infraestrutura, nomeadamente, a Infraestruturas de Portugal. Concluímos assim que, ao contrário de anos anteriores, as automotoras não têm circulado em “múltipla” devido às plataformas serem demasiado curtas, isto é, não têm comprimento suficiente que permita o embarque e desembarque de passageiros com total segurança.

Estamos cansados destes constantes empurrões de responsabilidades entre entidades cujo dono é o mesmo: o Estado Português. Muito honestamente, temos algumas dúvidas quanto à justificação apresentada pela CP, visto que quem conhece o historial da linha, rapidamente conclui que antigamente as plataformas tinham o mesmo comprimento e as automotoras que circulavam em múltipla avançavam e/ou recuavam para deixar entrar e sair todos os passageiros junto da plataforma. De resto, este tipo de procedimento ainda há bem pouco tempo se verificou na Linha do Minho.

Deste modo, sobretudo em nome das populações deste troço que serve os concelhos de Espinho, Santa Maria da Feira, S, João da Madeira e Oliveira de Azeméis, apelamos para que se cumpra o direito ao Transporte, previsto na Constituição da República Portuguesa, com o urgente reforço da frota de material circulante, com o aluguer das composições identificadas e que se proceda aos trabalhos necessários para que as plataformas tenham as dimensões que permitam a circulação de unidades múltiplas dentro das normas de segurança.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Artigo 65.º

Habitação e urbanismo

2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:

a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social.”

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