Dias de luto por morte de um familiar
Justiça

Nunca Sem Um AdvogadoDias de luto por morte de um familiar

Miguel Amaral Ferreira
Cédula Profissional: 65659P

Quase uma semana após o dia de Fiéis Defuntos que continua a atrair milhares de pessoas aos cemitérios para lembrarem os seus ente-queridos, lembrei-me de trazer este tema sensível que foi alterado em 2023 pela Lei 13/2023 de 03 de abril.

O número de dias de faltas por motivo de falecimento de um familiar depende da relação entre o trabalhador e o falecido e encontram-se regulados no art. 251.º do Código do Trabalho.

A lei estabelece 20 dias para o caso de falecimento de um filho ou enteado, bem como no caso de um cônjuge não separado de pessoas e bens. Estes dias são igualmente aplicados no caso de pessoa com quem viva em união de facto ou economia comum.

No caso da morte de uma mãe, um pai, uma madrasta, um padrasto ou dos sogros, a lei estabelece que o trabalhador pode faltar durante cinco dias.

Por último, no caso de parentes do segundo grau da linha reta, ou seja, avós, bisavós, netos, e bisnetos a lei consagra dois dias de faltas. Este período aplica-se igualmente a parentes e afins do segundo grau da linha colateral, ou seja, irmãos e cunhados, mesmo nas situações de união de facto.

O Código do Trabalho não regula o início destes dias de falta. No entanto, a Autoridade para as Condições do Trabalho entende que o prazo se inicia no dia do falecimento caso ocorra em horário laboral. Fora do horário de trabalho o prazo inicia-se apenas no dia seguinte.

A lei laboral não consagra quaisquer dias de luto por falecimento de parentes a partir do terceiro grau da linha colateral como por exemplo tios, sobrinhos e primos.

Ainda assim, poderá comparecer no funeral destes familiares e solicitar uma declaração de presença à Paróquia onde decorre a cerimónia fúnebre ou à agência funerária.

* Colaboração com a Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados

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