Direito a Férias
Justiça

Direito a Férias

Conceição Ferreira

Cédula profissional: 6345p

O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho e vence-se, em regra, no dia 1 de janeiro de cada ano civil. No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do referido contrato.

No entanto, se o ano de trabalho terminar antes deste prazo, pode transitar os dias de férias em falta para o ano seguinte e gozá-los até dia 30 de junho desse ano, sem poder tirar mais de 30 dias de férias por ano, a menos que o contrato permita. Mas, caso o contrato de trabalho seja inferior a seis meses, os dias de férias devem ser gozados durante a sua vigência, salvo acordo entre as partes.

O trabalhador todos os anos tem direito a férias, mas sabe, ao certo, quantos dias pode tirar? Este é um direito obrigatório a todos os trabalhadores para que possam descansar da rotina laboral. Pelo que, o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural. O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis. Quer isto dizer que todos os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, referentes aos dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, excluindo os feriados. No entanto, caso os seus dias de trabalho coincidam com fins de semana, são esses considerados no cálculo dos dias de férias em substituição dos dias úteis.

Não se esqueça, também, que pode acumular dias de férias caso lhe sobrem dias de férias que não tirou num ano, isto é, pode transitá-los para o seguinte, podendo ser gozados até ao dia 30 de abril desse ano, pois o direito a férias é irrenunciável e não pode ser substituído por outras formas de compensação, ainda que por acordo das partes.

Espero ter elucidado o leitor com esta pequena explanação sobre o tema o seu ‘Direito a Férias’.

  • Colaboração com a Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados
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Nélson Costa

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DIRETOR | Jornalista de formação e por paixão. Curioso, meticuloso, bom ouvinte, observador até das próprias opiniões.
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