Falta de pagamento da prestação de alimentos a filho menor: consequências
Justiça

Nunca Sem Um AdvogadoFalta de pagamento da prestação de alimentos a filho menor: consequências

Ângela Santos Silva
Cédula Profissional: 7563P

Infelizmente, não são raras as situações nas quais o progenitor obrigado ao pagamento de uma prestação de alimentos a filho menor não cumpre este encargo, que vai muito para além de uma ‘obrigação jurídico-legal, tão só!’.

Na verdade, este incumprimento (‘jurídico-intelectualmente desonesto’) tem, por base, não só razões que se prendem com a insuficiência económica do progenitor faltoso, como — na maioria das vezes, incompreensível e lamentavelmente — com uma forma de exercer algum tipo de pressão sobre o outro progenitor.

Em toda e qualquer situação destas naturezas, deve/pode o outro progenitor recorrer ao tribunal competente, de modo a fazer cessar este incumprimento que, fundamentalmente, prejudica o filho menor ou o maior (até aos 25 anos) que se mantenha, até essa idade, num percurso de formação/continuação dos estudos.

São duas as principais vias judiciais, ao dispor, nesse sentido, podendo o outro progenitor optar por intentar um processo-incidente-de incumprimento ou um processo executivo especial por alimentos.

Muitas vezes, o progenitor faltoso, acaba, mesmo, por ver uma parte do seu vencimento mensal penhorada, como forma de pagamento quer das quantias devidas/vencidas e não pagas, quer das que se venham a vencer.

Poderá, ainda, este, ser condenado ao pagamento de uma multa, e/ou em determinadas situações, ao pagamento de uma indemnização, que poderá ser a favor do outro progenitor, do filho, ou de ambos.

Não obstante, existe, quanto a esta matéria tão sensível, uma outra vertente criminosa da qual o progenitor não faltoso pode ‘lançar mão’.

Efetivamente, o não cumprimento da obrigação de pagamento da pensão de alimentos constitui um CRIME, nos termos, designadamente, do artigo 250.º do Código Penal Português, podendo, assim, paralelamente à utilização de um dos meios processuais cíveis referidos, ser apresentada queixa-crime contra o progenitor faltoso / presumível criminoso, o qual poderá, mesmo, vir a ser condenado em pena de multa penal ou em pena de prisão até dois anos.

Os alimentos correspondem a um direito dos filhos, sendo responsabilidade dos pais proverem ao seu sustento (…) em vez disso, ao incumprir esta obrigação, mais do que pressionar o outro progenitor, o faltoso/presumível criminoso causa, muitas vezes, danos moralmente irreparáveis ao filho que gerou e devia amar.

* Colaboração com a Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados
Assine agora
X