Livro de Estilo
Face ao elevado volume números de textos que nos vêm sendo enviados; à necessidade de rateamento do espaço a disponibilizar; aos interesse geral, sentido de oportunidade, relevância, novidade e temática, dentre outros parâmetros em que também se inscreve a proveniência, entendemos ser do interesse geral fixar publicamente o conjunto de elementos que se segue, sem prejuízo da primaz observação do Código Deontológico dos Jornalistas.
Política
Comunicados e Notas de Imprensa emitidos por forças políticas ou representantes de órgãos de administração pública e autárquica; Artigos de Opinião, espontâneos:
- Identificação formal do remetente (com indicação de contactos vinculativos);
- Legitimação representativa (qualidade acreditada de representação de quem escreve);
- Aceitação explícita de condicionamento editorial(*).
Nota:
Em todos os casos – e sem prejuízo de outras situações – recomenda-se que os textos não ultrapassem os 2.500 carateres, incluindo espaços.
Sociedade
Correio do Leitor
- Identificação formal do remetente (com indicação de contactos vinculativos);
- Aceitação explícita do condicionamento editorial(*);
- Só serão publicados textos remetidos com a referência explícita de observação de exclusividade (de texto e/ou fotos enviados) reservada ao ‘Correio da Feira’.
Nota:
Em todos os casos – e sem prejuízo de outras situações – recomenda-se que os textos não ultrapassem os 2.000 carateres, incluindo espaços.
Institucional
- Identificação formal do remetente (com indicação de contactos vinculativos);
- Legitimação representativa (qualidade acreditada de representação de quem escreve);
- Aceitação explícita de condicionamento editorial(*).
(*) Condicionamento Editorial
Para além dos limites impostos pela Lei de Imprensa, o ´CF´determina:
Direito de Resposta: Os remetentes devem ter sempre presente que o ‘Correio da Feira’, para além de incentivar o exercício do ‘Direito de Resposta’, também não prescinde de – por sua iniciativa – desenvolver a procura de outras versões sobre o mesmo assunto.
Exercício de ‘Contraditório’: Em casos polémicos e/ou susceptíveis de geração de conflitos legais e/ou de opinião, o ‘CF’ exercerá sempre a prerrogativa do “contraditório” junto das entidades visadas.
Síntese: Em qualquer caso, o ‘CF’ reserva-se o direito de sintetizar o material recebido; de introduzir correcções ortográficas; e de obliterar eventuais terminologia ou imagem ofensivas.
Exclusividade: Em todos os casos, o CF reserva-se o direito de não publicar textos que, no seu todo, ou em parte, já tenham sido publicados noutros suportes informativos, excepto Comunicados, Notas de Imprensa e afins.
Nesse sentido, as entidades remetentes devem abster-se de enviar material informativo que – de alguma forma – tenha sido, ou seja posteriormente, igualmente enviado para “blogues” exógenos à actividade de Comunicação Social acreditada, principalmente os que aceitam e publicam intervenções de autores anónimos.
Ortografia: O ‘CF’ aceita e respeita a opção de cada remetente pelas ‘nova’ ou ‘antiga’ ortografias.
Dúvidas: O presente conjunto de Regras admite correcções e/ou readequações, pelo que os Leitores poderão, sempre que o entenderem, produzir sugestões e apresentar dúvidas.
Nota Final
Anonimato: Tem sido recorrente a recepção de textos apócrifos. Apesar de, por regra, não merecerem a nossa atenção, registamos que – nalguns casos – o anonimato se prende com razões de segurança e, até, com receios pessoais de perda de Emprego, entre outros exemplos. Nestes casos, e em cumprimento da Lei, o ‘Correio da Feira’ garante aos autores devidamente identificados junto da Direcção, o sigilo pretendido, perante os visados e o Estado em todas as suas instâncias, exceptuando-se os casos em que esteja em causa os interesses e segurança nacionais.
A Direcção