Reconhecimento de divórcio proferido no estrangeiro
Justiça

Nunca Sem Um AdvogadoReconhecimento de divórcio proferido no estrangeiro

Filipe Coval
Cédula Profissional: 10470P

O cidadão português que se divorcia no estrangeiro deverá regularizar o seu estado civil em Portugal.

Por força do princípio do reconhecimento automático das decisões de divórcio proferidas em qualquer Estado-Membro da União Europeia, com exceção da Dinamarca, as partes poderão comprovar o seu divórcio, junto das autoridades administrativas e judiciais de outro Estado-Membro, com a exibição de certidão emitida pelas autoridades competentes estrangeiras, de acordo com o formulário previsto, mas sem necessidade de um processo especial.

Este mecanismo facilita a mobilidade e reduz os entraves burocráticos para os cidadãos da União Europeia que se divorciam, garantindo que as decisões de divórcio são reconhecidas sem procedimentos onerosos e demorados.

Este processo de reconhecimento automático, porém, tem também exceções, não sendo possível, por exemplo, se o conteúdo da decisão for incompatível com os princípios basilares do Estado-Membro de reconhecimento, ou se uma das partes não teve oportunidade de apresentar a sua defesa legal.

Pelo que, é sempre aconselhável contactar um advogado para garantir que todo o procedimento é seguido corretamente e de forma eficiente.

No caso de divórcio decretado na Dinamarca ou noutro país da União Europeia, mas antes da entrada em vigor do Regulamento, e ainda no caso de divórcio em país que não seja membro da União Europeia, o procedimento é diverso.

Nestes casos, o reconhecimento da decisão de divórcio na ordem jurídica nacional não é imediato ou automático, antes deverá ser precedido de um processo de reconhecimento junto dos nossos tribunais.

O processo de reconhecimento da sentença ou da decisão estrangeira é da competência do Tribunal da Relação e tem de ser intentado por advogado, que vai garantir o cumprimento de todos os requisitos legais e a correta tramitação do processo.

Apenas após o reconhecimento da decisão pelo Tribunal da Relação poderá o divórcio ser averbado junto da Conservatória do Registo Civil.

Não hesite e contacte um advogado que tranquilamente o irá esclarecer e ajudar a resolver todas estas questões.

* Colaboração com a Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados

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