Regime do maior acompanhado: o que é e como pedir?
Justiça

Nunca Sem Um AdvogadoRegime do maior acompanhado: o que é e como pedir?

Miguel Amaral Ferreira
Cédula Profissional: 65659P

O regime do maior acompanhado permite nomear um ‘acompanhante’ para pessoas impossibilitadas de exercerem os seus direitos livre, pessoal e conscientemente por razões de saúde, deficiência, ou do seu próprio comportamento. Este ‘acompanhante’ serve para auxiliar e exercer esses direitos por elas.

Falamos, por exemplo, de pessoas que sofrem de Alzheimer ou outras demências, pessoas que tenham algum tipo de deficiência, mas também de pessoas que, por consumo de drogas ou álcool, sejam incapazes de tratarem dos assuntos relacionados com a sua vida sem auxílio. O principal objetivo é proteger a pessoa em concreto e evitar que tome decisões prejudiciais aos seus interesses.

Este pedido pode ser efetuado pelo próprio acompanhado ou pelo cônjuge, unido de facto ou qualquer parente que lhe possa suceder, recorrendo aos serviços de um advogado ou ainda pelo Ministério Público.

Quanto à escolha do acompanhante, esta depende do facto de a ação ter sido intentada pelo acompanhado ou por outra pessoa. No primeiro caso, o acompanhado poderá escolher o acompanhante sendo depois confirmado pelo Tribunal. Se a ação tiver sido intentada por outra pessoa, poderá ser designado o cônjuge, unido de facto, pais, filhos, avós, netos. Importa ressalvar que poderá ser designado um ou mais acompanhantes.

A ação tem carácter urgente. Após a entrada em Tribunal será designado dia e hora para ouvir pessoalmente o beneficiário, posteriormente será realizada uma perícia médica e proferida decisão.

As medidas de acompanhamento estão elencadas no Código Civil e serão decididas pelo Juiz. O grau de intervenção será sempre definido pelo Juiz uma vez que depende de cada situação. Porém, quanto à disposição de bens imóveis, como o caso da venda, é necessária uma autorização judicial prévia.

A sentença é revista no mínimo de cinco em cinco anos para verificar se as medidas decretadas ainda se justificam ou se devem ser modificadas.

* Colaboração com a Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados

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Nélson Costa

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DIRETOR | Jornalista de formação e por paixão. Curioso, meticuloso, bom ouvinte, observador até das próprias opiniões.
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