Presidente da República promulgou diploma que obteve maioria absoluta do Parlamento para uma nova reorganização administrativa do território português. Serão abolidas e separadas 135 uniões de freguesias – entre as quais três de Santa Maria da Feira – que darão origem a 302 novas. Caldas de S. Jorge, Pigeiros, Souto, Mosteirô, Canedo, Vale e Vila Maior voltarão a ser independentes, mas ainda há dúvidas quanto à aplicação da nova lei
Era uma reivindicação da maioria dos populares e habitantes que irá tornar-se realidade. Os primeiros passos estão dados, mas ainda há algumas interrogações sobre a perspetiva temporal para que tudo seja executado na prática. Falamos da reposição de freguesias, que afetará três uniões de Santa Maria da Feira.
É preciso recuar mais de dez anos para entender o que levou à agregação das freguesias, tanto em Santa Maria da Feira como um pouco por todo o país. Em 2013, no rescaldo da crise financeira e como medida prevista no memorando de entendimento entre o Governo e a Troika, foi aprovada uma lei – com votos favoráveis de PSD e CDS; e contra de PS, BE, PCP e Os Verdes – que visou e consumou a reorganização administrativa do território nacional.
Esta lei, comummente conhecida como Lei Relvas, por ter o ‘cunho’ de Miguel Relvas, então ministro dos Assuntos Parlamentares, promoveu a redução de cerca de um milhar de freguesias em todo o país, através da alteração dos seus ‘limites’ territoriais. Das 4.259 freguesias, reduziram-se 1.168, passando Portugal a ser constituído por 3.091, dando origem a 884 uniões de freguesia.
Foi uma alteração que gerou muitas críticas, especialmente pelas populações das freguesias agregadas, algo veemente sentido em Santa Maria da Feira, que passou de 31 para 21 freguesias, contando com as uniões.
Foram criadas cinco uniões de freguesias no Concelho. Uniu-se Caldas de S. Jorge a Pigeiros; Souto a Mosteirô; Canedo ao Vale e a Vila Maior; Lobão a Gião, a Louredo e a Guisande; e Feira a Travanca, a Sanfins e a Espargo.
Ao longo dos anos, os populares de praticamente todos os supramencionados territórios feirenses reivindicaram a reposição das suas freguesias, para que voltassem a ser reconhecidas como independentes, algo que tomou contornos de realidade em 2021, quando foi iniciado o processo de revogação da Lei Relvas – ainda que fossem ‘exigidos’ alguns pressupostos técnicos, como um plano económico-financeiro viável.
Presidente da República promulga, mas…
Entre avanços e recuos, do Parlamento para Belém e de Belém para o Parlamento, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a meio do mês de março a lei para a desagregação de algumas uniões de freguesia.
Um mês antes, o diploma tinha sido vetado pelo próprio e devolvido ao plenário da Assembleia da República, que o confirmou com maioria absoluta, valendo os votos favoráveis de PSD, PS, BE, PCP, Livre, CDS e PAN. Obrigado pela Constituição a promulgar, o Presidente da República deu o aval para a separação de 135 uniões de freguesia – entre as quais três de Santa Maria da Feira – que dará origem a 302 novas.
No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa lembrou que a lei de 2021 estipula que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.
Contas feitas, considerando as projeções quanto à realização das legislativas em meados de maio, as autárquicas no outono e as presidenciais em janeiro de 2026, Portugal deparar-se-ia com um entrave quanto ao calendário legal para a concretização da separação das freguesias.
Não obstante, tanto PSD como PS vieram a público referir que não estando ainda marcadas eleições, é legalmente permitido criar freguesias. Espera-se o decreto presidencial com a marcação dos próximos sufrágios para perceber o enquadramento legal quanto à execução da reposição das freguesias.
Alterações no mapa de Santa Maria da Feira
No distrito de Aveiro, são 17 uniões de freguesia que serão revogadas, três das quais do concelho de Santa Maria da Feira. Caldas de S. Jorge será separada de Pigeiros, assim como Souto e Mosteirô deixarão de fazer parte do mesmo território administrativo. Também Canedo, Vale e Vila Maior tornar-se-ão, novamente, independentes. Só irão manter-se as uniões de Feira, Travanca, Sanfins e Espargo; e de Lobão, Gião, Louredo e Guisande.
Ou seja, Santa Maria da Feira ficará composta não por 21, mas por 25 freguesias. Recorde-se que antes da Lei Relvas, o território feirense era constituído por 31.
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Concelho passa de 21 para 25 freguesias
Antes da reforma administrativa, a designada Lei Relvas, 31 freguesias constituíam o concelho de Santa Maria da Feira, mas foram abolidas dez. Agora, com a revogação da lei, serão 25. Conheça-as:
Argoncilhe, Arrifana, Caldas de S. Jorge, Canedo, Escapães, Fiães, Fornos, Lourosa, Milheirós de Poiares, Mosteirô, Mozelos, Nogueira da Regedoura, Paços de Brandão, Pigeiros, Rio Meão, Romariz, Santa Maria de Lamas, Sanguedo, S. João de Ver, S. Paio de Oleiros, Souto, Vale, Vila Maior, UF Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, UF Lobão, Gião, Louredo e Guisande.