Nas últimas horas fomos confrontados com duas notícias sobre o setor da saúde que nos devem fazer refletir.
A primeira tem a ver com os helicópteros de socorro e emergência ao serviço do INEM, e com as eventuais contradições entre o Conselho Diretivo deste instituto e o Ministério da Saúde. A segunda diz respeito aos dados relativos ao segundo semestre de 2023 sobre a primeira consulta de Cardiologia, onde o tempo máximo de resposta foi ultrapassado em 92% das situações.
Relativamente à questiúncula do INEM, o que não se compreende é a falta de comunicação que evidentemente fica expressa nos comunicados das duas entidades, mas há uma outra questão que deve ser relevada, que é a falta de verdadeira autonomia por parte destes organismos que, sem o crivo do Ministério das Finanças, nada podem fazer.
Este absolutismo vigente que coarta tudo e mais alguma coisa, impedindo soluções em tempo útil e tomadas de decisão necessárias a todo e qualquer momento, é, em si mesmo, uma burocracia indiretamente instituída que promove um “empurrar com a barriga para a frente”, nada resolvendo sempre com a mesma escusa da falta de deferimento pelo dito Ministério. De uma vez por todas, urge dotar as organizações de autonomia suficiente para as tomadas de decisão, revogando esta visão imperativa de tudo ser escrutinado pelas Finanças, pois se existe medo de incompetência gestionária ou falta de confiança nas equipas de gestão, então existem duas soluções que me parecem lógicas: responsabilização destes em sede legislativa e disciplinar e, aquando das escolhas para o exercício destes cargos, apenas se centrar na competência e não nas recorrentes cartilhas partidárias.
No que às primeiras consultas de Cardiologia e respetivo ultrapassar de prazo em 91,8% dos casos, isto segundo a Entidade Reguladora da Saúde e a sua monitorização, realizada ao segundo semestre de 2023, a todos deve preocupar.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) existe para dar resposta em tempo útil às necessidades dos cidadãos, sendo responsabilidade do Estado. O acesso a cuidados e a proteção do Direito à Saúde são um direito dos cidadãos por imperativo constitucional. Este SNS, sendo um conjunto organizado e em articulação de estabelecimentos e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde, deve desenvolver todas as soluções e diligências no sentido de acautelar as devidas respostas às necessidades dos cidadãos beneficiárias do aludido SNS. A lei regula as condições de referenciação e assistência em saúde a estes beneficiários, bem como a organização e funcionamento e a natureza jurídica dos diversos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a organização interna dos sistemas e serviços de saúde do SNS que se devem basear em modelos que privilegiem a autonomia de gestão, os níveis intermédios de responsabilidade e o trabalho em equipa, tudo isto postulado na Lei de Bases da Saúde.
Ora, mais uma vez, conforme também a situação relatada anteriormente, verifica-se que a falta de autonomia à gestão sempre relacionada com a necessária passagem pelo Ministério das Finanças, condiciona a incapacidade total e objetiva de não ser possível dotar os serviços e as organizações das competências necessárias à plena tomada de decisão.
Na mesma senda das soluções propostas na primeira notícia referida, mantenho exatamente a forma de as resolver: responsabilidade, responsabilização, competência e meritocracia.