Garantias: bens móveis e bens imóveis, na ótica do consumidor
Vigoram, desde 1 de janeiro de 2022, novos prazos de garantia, quanto a bens móveis e quanto a bens imóveis. Bens móveis – Prazo: três anos; se o defeito surgir nos dois primeiros anos, o consumidor não tem de prová-lo; se surgir no terceiro ano, o consumidor tem de provar que o defeito já existia; […]