Direito a Férias
Conceição Ferreira Cédula profissional: 6345p O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho e vence-se, em regra, no dia 1 de janeiro de cada ano civil. No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo […]